Termos de Uso

Última atualização: 2025

CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE

Estes Termos regem o uso do serviço “Emita Nota” (“Serviço”), uma plataforma on-line para emissão e gestão de documentos fiscais eletrônicos. Ao criar uma conta ou utilizar o Serviço, você concorda com estes Termos e com a Política de Privacidade.

Figuram como partes neste Contrato Particular de Locação de Software, amparados pela lei nº 9.609/98 c/c com a lei nº 9.610/98, a empresa 54.092.673 MARCELIANE DE OLIVEIRA SOUZA, CNPJ Nº 54.092.673/0001-48, com endereço comercial à rua Percy Feliciano de Castilho,226, Bairro Alto, Curitiba/PR, doravante chamada de CONTRATADA e a pessoa física ou jurídica contratante do software, doravante chamada de CONTRATANTE, devidamente qualificada no formulário cadastral preenchido no software. Considerando tudo o que as partes discutiram e estabeleceram até a presente data, resolveram firmar o contrato abaixo:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1 É objeto do presente contrato a implantação e locação de módulo(s) do(s) programa(s) ou software(s) denominado(s) EMITA NOTA de propriedade do contratado, sem exclusividade e sem concessão do direito de sublocação, doravante denominado SISTEMA.

1.2 Por módulo entende-se "unidade específica de software que realiza determinadas funções correlacionadas entre si". A caracterização e delimitação das funções realizadas por cada módulo são de exclusivo arbítrio da CONTRATADA.

1.3 Os subsistemas necessários ao funcionamento do SISTEMA estão incluídos neste contrato.

1.4 A implantação compreende a instalação e configuração do SISTEMA em servidor web, sendo treinamento operacional via Contabilidade para a utilização do mesmo, o qual a contratada não prestará suporte fiscal.

1.5 Será considerado instalado, todo software implantado pelo contratado, que de alguma forma, ainda que parcial, produza informações com dados reais do CONTRATANTE.

1.6 A locação compreende o pagamento referente à concessão de uso do SISTEMA, além dos serviços de hospedagem, manutenção e suporte do mesmo, de acordo com a CLÁUSULA TERCEIRA.

1.7 O contratado fornecerá ao CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional, todas as novas versões dos SISTEMAS citados no Parágrafo 1º, durante a vigência do contrato, excetuando desta as versões de módulos em que o CONTRATANTE não possua acesso.

1.8 Não é objeto deste contrato qualquer tipo de alteração, codificação, modificação, otimização, customização, implementação e afins no SISTEMA, com exceção das hipóteses evidenciadas na CLÁUSULA QUARTA.

1.9 Todas as principais características do SISTEMA, assim como suas limitações e requisitos básicos para operação se encontram no web site.

CLÁUSULA 2 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

2.1 No caso de contratação que contemple a modalidade "plano mensal", o prazo de vigência deste contrato é indeterminado.

2.2 No caso de contratação que contemple a modalidade "plano anual", o prazo de vigência deste contrato é de um (1) ano, com início a partir da data da sua assinatura e renovação automática por igual período, desde que nenhuma das partes se manifeste contrária à prorrogação do mesmo, com antecedência mínima de 30 dias.

2.3 No caso de contratação que contemple expressamente a modalidade "avaliação gratuita", o CONTRATANTE utilizará o software Até 04/12/2016 e não pagará qualquer valor à CONTRATADA, após esta data as novas contratações terão 15 dias gratuitos para teste. Decorrido o prazo da avaliação gratuita, o CONTRATANTE terá o acesso ao sistema bloqueado e deverá entrar em contato com a CONTRATADA, caso tenha interesse em solicitar a contratação do serviço.

CLÁUSULA 3 – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

3.1 Pela utilização do software ou serviço, a CONTRATANTE deverá realizar um pagamento mensal ou anual, de acordo com o interesse do escolhido, através dos meios de pagamentos disponíveis emitido pela CONTRATADA em nosso site emitanota.com.br.

3.2 Em caso de escolha do pagamento mensal:

3.2.1.1 – O primeiro pagamento deverá ser realizado pela CONTRATANTE, de forma antecipada, a título de implantação do sistema, na importância discriminada no web site emitanota.com.br/, conforme plano escolhido pela CONTRATANTE, ou valor acertado entre as partes e oficializado via e-mail.

3.2.1.2 – No quinto dia do mês sub-sequente à implantação, será cobrada a mensalidade a titulo de locação, atualização, hospedagem, suporte técnico remoto e manutenção remota, conforme plano escolhido. O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia do mês. Após o vencimento terá os serviços interrompidos, será cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de 1% ao mês, pro-rata- die.

3.3 Em caso de escolha do pagamento anual:

3.3.1.1 – O pagamento da primeira anuidade deverá ser realizado pela CONTRATANTE, de forma antecipada, a título de implantação, locação, atualização, hospedagem, suporte técnico remoto e manutenção remota, na importância discriminada no web site emitanota.com.br, conforme plano escolhido pela CONTRATANTE, ou valor acertado entre as partes e oficializado via e-mail.

3.3.1.2 – O pagamento da renovação da anuidade deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia do mês no qual foi realizada a contratação, no ano seguinte à implantação. Após o vencimento, será cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro - rata- die.

3.3.1.3 – O pagamento da renovação da anuidade será automaticamente faturado 365 dias após a implantação.

3.4 O reajuste da mensalidade ou anuidade terá como data base o mês de janeiro subseqüente à assinatura do contrato e será proporcional ao período de vigência deste, utilizando-se o índice IGP-M da FGV, ou no caso de extinção deste índice, o indicador que vier a ser adotado a fim de substituí-lo.

3.5 Todos os pagamentos serão feitos diretamente à CONTRATADA, ou a quem este indicar, com poderes para total e plena quitação e emissão de comprovante de pagamento.

3.6 Quaisquer outras atividades realizadas que não compreendam as atividades citadas na CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato, além de serviços realizados no local de trabalho da CONTRATANTE, não são objeto desse contrato, exceto aquelas que estiverem expressas explicitamente na CLAUSULA TERCEIRA e, portanto serão onerados de acordo com Tabela de Serviços Adicionais vigente no momento da solicitação. Exemplo: reciclagem, consultoria, reimplantação, implantação de novos módulos, reparação, reinstalação, suporte in-loco, auxílio contábil/fiscal, suporte tecnológico de outros softwares ou hardware, etc.

3.7 Caso o CONTRATANTE decida-se por rescindir o contrato no período de até 7 dias após a implantação do SISTEMA, o valor pago a título de implantação será estornado integralmente na conta corrente bancária indicada pelo CONTRATANTE.

3.7.1. – Para ter o direito ao estorno do valor, a CONTRANTANTE deve comunicar sua vontade por e-mail destinado ao endereço eletrônico suporte@emitanota.com.br, até 7 dias após a implantação do sistema. No e-mail deverá constar o motivo do cancelamento, além da conta corrente indicada para o estorno do valor.

3.7.2 – A CONTRATADA tem até 15 dias úteis para realização do depósito do valor referente ao estorno. Após a realização deste, deverá ser encaminhado um e-mail informando à CONTRATANTE que o mesmo foi realizado.

3.7.3 – Não serão estornados valores pagos a título de mensalidade.

CLÁUSULA 4 – DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA

4.1 A CONTRATADA atenderá a chamados da CONTRATANTE para suporte em sanar falhas no SISTEMA, sempre que solicitado, num prazo máximo de 24 horas, ou em data posterior combinada de comum acordo entre ambas as partes.

4.2 O atendimento de suporte técnico será realizado remotamente, através de chat e telefone no horário de 09:00 às 18:00, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados nacionais estaduais e municipais) ou via e-mail 24h por dia, por profissional indicado pela CONTRATADA.

4.3 Caberá à CONTRATANTE responsabilizar-se pelos problemas em outros programas ou sistemas que não trabalhem integrados ao SISTEMA.

4.4 Os serviços de suporte técnico e manutenção serão efetuados desde que não sejam causados por:

4.4.1 – Falhas em providenciar, continuamente ambiente adequado à instalação física de equipamentos, tais como: refrigeração, corrente elétrica adequada, falta ou interrupção do fornecimento de energia elétrica.

4.4.2 – Sinistros de qualquer natureza, tais como: acidentes, incêndio, inundação, vento, raio, transporte, água.

4.4.3 – Negligência ou uso inadequado do equipamento ou software (tais como vírus eletrônico e descompiladores).

4.4.4 – Alterações mecânicas, elétricas ou eletrônicas dos equipamentos.

4.4.5 – Uso do SISTEMA para fins diversos, em desacordo com os quais foi projetado.

4.4.6 – Alterações e/ou necessidades de qualquer ordem, seja por necessidade ou conveniência da CONTRATANTE.

4.4.7 – Manutenção em programas de Terceiros que venham estar instalados na máquina da CONTRATANTE.

4.5 A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por softwares "piratas" que estejam instalados na(s) máquina(s) do CONTRATANTE, pois a CONTRATADA apenas instalará na máquina da CONTRATANTE o(s) software(s) descrito(s) neste contrato.

4.6 É livre o acesso remoto da CONTRATADA ao(s) equipamento(s) da CONTRATANTE, a fim de prestar serviços de instalação, manutenção, suporte técnico, treinamento ou qualquer outro que seja necessário para o cumprimento deste contrato.

4.7 As alterações que inferirem ao SISTEMA, sugeridas pela CONTRATANTE, que sejam de comum interesse entre a CONTRATADA e seus demais clientes, poderão conforme avaliação da CONTRATADA, serem implementadas sem custos adicionais à CONTRATANTE. O planejamento e aprovação do prazo e especificação das alterações serão de inteira arbitragem da CONTRATADA.

4.8 A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade sobre o desempenho dos serviços referentes às variações das condições de conectividade à Internet da CONTRATADA.

CLÁUSULA 5 – DA RESCISÃO CONTRATUAL

5.1 As partes poderão rescindir o presente contrato nas seguintes condições:

5.1.1 – A pedido da CONTRATANTE, mediante solicitação por e-mail destinada ao endereço eletrônico suporte@emitanota.com.br, a qualquer tempo, sendo certo que valores referentes à mensalidade ou anuidade pagos anteriormente não serão restituídos. O CLIENTE não fará jus a qualquer indenização, reembolso ou pagamento de qualquer natureza, devendo ser observadas as obrigações de pagamento dos débitos pendentes decorrentes deste contrato.

5.1.2 – Por qualquer uma das partes, sem prévio aviso, desde que, não sejam cumpridas as cláusulas contratuais aqui estabelecidas.

5.2 Após a rescisão contratual a CONTRATADA terá direito a cancelar o acesso ao SISTEMA e remover do(s) computador(es) do CONTRATANTE todos os programas descritos neste contrato.

5.3 A rescisão contratual não exime a CONTRATANTE da responsabilidade do pagamento das mensalidades ou anuidades pendentes.

CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 A CONTRATADA terá o dever de auxiliar a CONTRATANTE das formas e nos horários dispostos na CLÁUSULA QUARTA, quanto à eventuais problemas relacionados ao mesmo, não ficando obrigada a atender ou atualizar o SISTEMA sempre que concluir que o CONTRATANTE ou seus funcionários não estão aptos a operá-lo.

6.2 A CONTRATADA tem o compromisso com a privacidade conforme a Política de Privacidade e a LGPD (Lei 13.709/2018) e com a segurança de dados da CONTRATANTE e irá disponibilizar cópias de segurança (BACKUP), sempre que for solicitado pelo administrador do SISTEMA contratado.

6.3 Em caso de cancelamento deste contrato, a CONTRATADA manterá cópias de segurança (BACKUP) de dados da CONTRATANTE pelo período de 3 (três) meses.

6.4 Após a deleção da conta do usuário, todos os dados pessoais e documentos fiscais armazenados serão mantidos pelo período máximo de 3 (três) meses, após o qual serão definitivamente excluídos dos nossos sistemas, exceto quando a retenção for necessária para cumprimento de obrigações legais ou fiscais.

6.5 A CONTRATADA poderá ser obrigada, em razão de lei, processo, litígio ou determinações de autoridades públicas ou governamentais a divulgar informações da CONTRATANTE. Além disso, a CONTRATADA poderá divulgar informação sobre a CONTRATANTE quando entender que essa divulgação tem por finalidade a segurança nacional, exigência legal ou outros assuntos de importância pública. Adicionalmente, em caso de eventual reestruturação, fusão ou venda, a CONTRATADA poderá transferir qualquer ou toda informação obtida ao terceiro aplicável.

6.6 A CONTRATADA não garante a CONTRATANTE qualquer tipo de rentabilidade mercantil em decorrência do uso do SISTEMA.

CLÁUSULA 7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma como ele deve ser entregue.

7.2 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA.

7.3 A CONTRATANTE não poderá sublicenciar, vender, doar, transferir, ceder, emprestar, fazer cópias, modificar, alugar, arrendar, adaptar total ou parcialmente o SISTEMA, sem a expressa autorização da CONTRATADA.

7.4 A CONTRATANTE será responsável por quaisquer custos relacionado à autorização de uso do SISTEMA no seu Estado.

CLÁUSULA 8 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

8.1 Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

8.2 Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer rescisão imediata.

CLÁUSULA 9 – CONTA E ELEGIBILIDADE

9.1 Você deve ter capacidade legal para contratar e fornecer dados verídicos.

9.2 Você é responsável por manter a confidencialidade das credenciais e por atividades na sua conta.

9.3 Podemos recusar, suspender ou encerrar contas por violação destes Termos, ordem legal ou risco ao Serviço.

CLÁUSULA 10 – RESPONSABILIDADES

10.1 O usuário é responsável pelas informações inseridas nas notas e pelo cumprimento das obrigações fiscais aplicáveis.

10.2 Na máxima extensão permitida em lei, não respondemos por lucros cessantes, danos indiretos, falhas de provedores externos (SEFAZ/Prefeitura/terceiros) ou indisponibilidades alheias ao nosso controle.

CLÁUSULA 11 – USO ACEITÁVEL

11.1 É proibido usar o Serviço para atividades ilícitas, violar direitos de terceiros ou explorar vulnerabilidades.

11.1 É vedada engenharia reversa, scraping abusivo ou uso que degrade performance para outros usuários

CLÁUSULA 12 – USO ACEITÁVEL

12.1 O Serviço, sua marca, layout e componentes pertencem aos seus respectivos titulares.

12.2 Você mantém a titularidade dos dados e documentos que emitir/armazenar.

CLAUSULA 13 – DO FORO

13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da comarca de Curitiba-Paraná.